Olá amigos do Dizer o Direito,
Como estão os estudos para o
concurso de Procurador Federal/AGU?
Hoje vamos tratar sobre mais um
tema importante para a sua prova. A explicação é bem curtinha.
Imagine a seguinte situação:
Determinada autarquia federal era
ré em uma ação ordinária e perdeu o prazo para recorrer contra uma decisão
interlocutória.
Dias após, o Procurador Regional
Federal peticionou ao juiz relatando e comprovando que estava ocorrendo uma
greve geral dos Procuradores Federais e que, como a capacidade operacional da
Procuradoria Federal encontrava-se severamente comprometida, tal situação
configurava força maior, a justificar a devolução do prazo recursal e a
suspensão dos demais prazos, nos do art. 183, § 1º e art. 265, V, do CPC:
Art. 183. Decorrido o
prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de
praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por
justa causa.
§ 1º Reputa-se justa causa
o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o
ato por si ou por mandatário.
Art. 265. Suspende-se o processo:
V - por motivo de força
maior;
A tese acima exposta é admitida pelo STJ?
NÃO. Segundo a
jurisprudência atual e iterativa do STJ, a greve dos advogados públicos não constitui
motivo de força maior a ensejar a suspensão ou a devolução dos prazos
processuais.
Nesse sentido:
(...) A Corte Especial, em Questão de Ordem, firmou o entendimento de que o movimento grevista não representa força maior capaz de ampliar ou devolver o prazo recursal da parte representada por membros das carreiras em greve. (...)
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag 786657/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 30/06/2008, DJe 18/08/2008)
Recentemente o tema foi novamente
objeto de apreciação pelo STJ: REsp 1.280.063-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon,
julgado em 4/6/2013; EDcl no AgRg no REsp 892.465/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta
Turma, julgado em 02/05/2013.
Greve dos CORREIOS:
Aproveitando o tema e tendo em
vista que os Correios estão em greve, imagine outra situação hipotética não
envolvendo, necessariamente, a Procuradoria Federal:
A parte interpõe o recurso por fax e, depois, envia, por Sedex os
originais do recurso para serem entregues no protocolo do Tribunal. Ocorre que,
em razão dos Correios estarem em greve, o recurso somente chega ao protocolo após
os 5 dias de que trata o art. 2º da Lei n.° 9.800/99.
A parte pede que a intempestividade seja relevada em virtude da greve, o que
configura força maior.
O STJ irá acolher esta tese?
NÃO. A
jurisprudência do STJ entende que a greve dos servidores dos Correios NÃO
constitui justa causa a ensejar dilação de prazo para apresentação dos recursos.
Se a parte resolve utilizar o sistema de transmissão via fac-símile e envia o
original pelos Correios, assume o risco de eventual atraso no protocolo, como
ocorreu no exemplo acima exposto.
(EDcl nos EDcl
no AgRg no AREsp 162.053/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em
02/05/2013)
É isso aí, amigos.
Boa segunda-feira a todos!