Dizer o Direito

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Legitimidade do MP para defesa do direito à saúde - treinando questões discursivas


Olá amigos do Dizer o Direito,

Estamos de volta e vamos hoje treinar uma questão discursiva que poderá ser cobrada em seu próximo concurso de Promotor de Justiça.

Imagine a seguinte situação:
Por conta de uma grave doença pulmonar, João, hipossuficiente, precisa ficar o dia inteiro ligado a um aparelho concentrador elétrico de oxigênio domiciliar, equipamento indispensável à sua subsistência, o qual, contudo, proporciona um consumo exorbitante de energia elétrica.
Em razão de não mais conseguir pagar a conta de energia elétrica, os familiares de João procuraram o Ministério Público em busca de ajuda.
O Promotor de Justiça afirma que o ordenamento jurídico processual não permite que ele faça nada em favor de João por se tratar da defesa de um direito individual e manda que ele procure a Defensoria Pública.

Agiu corretamente o Promotor de Justiça?
NÃO. O Ministério Público possui sim legitimidade para ajuizar ACP contra a concessionária de energia elétrica com a finalidade de evitar a interrupção do fornecimento do serviço à pessoa carente de recursos financeiros diagnosticada com enfermidade grave e que dependa, para sobreviver, da utilização doméstica de equipamento médico com alto consumo de energia.
Conforme entendimento do STJ, o MP detém legitimidade para propor ACP que objetive a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, porquanto se trata de direito fundamental e indisponível, cuja relevância interessa à sociedade.
Precedente do STJ: 1ª Turma. AgRg no REsp 1.162.946-MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 4/6/2013.

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