terça-feira, 6 de agosto de 2013
Lei 12.846/2013 (responsabilização das pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública)
terça-feira, 6 de agosto de 2013
Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada, no final da semana passada, a Lei
12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das
pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a administração
pública.
Apesar da boa intenção na edição da Lei, percebe-se que se
trata de um diploma que ainda apresenta diversos pontos polêmicos e, em alguns
casos, uma redação confusa, que dá margem a diversas interpretações
conflitantes.
Desse modo, elaboramos para vocês um estudo facilitado da
Lei, optando, no entanto, por conservar ao máximo o texto original,
considerando que o real sentido e alcance das regras ainda serão construídos a
partir da interpretação dada pela doutrina, pela administração pública e pelos
Tribunais.
Para fins de concurso, durante alguns anos somente será
exigida dos candidatos a redação literal dos dispositivos, sendo, portanto,
suficiente, por enquanto, as informações que constam no resumo que elaboramos.
Esta semana será intensa porque foram publicadas outras leis
muito importantes nas quais estamos trabalhando arduamente, além de já terem
sido reiniciadas as sessões do STF e STJ com novos informativos a vista. Por
conta disso, não estamos tendo tempo para responder os e-mails enviados.
Pedimos desculpas, mas temos que priorizar os materiais publicados porque são
informações compartilhadas com todos.