domingo, 4 de agosto de 2013
Lei 12.845/2013 (atendimento hospitalar a vítimas de violência sexual)
domingo, 4 de agosto de 2013
Olá amigos do Dizer o Direito,
Na última sexta-feira foi
publicada a Lei 12.845/2013.
Sobre o que trata a Lei?
A Lei 12.845/2013 estabelece que
os hospitais deverão oferecer atendimento emergencial, integral e
multidisciplinar às pessoas que forem vítimas de violência sexual.
Como deverá ser feito este atendimento?
A Lei estabelece que todos os
hospitais integrantes da rede do SUS deverão oferecer um atendimento imediato às
vítimas, compreendendo os seguintes serviços:
I - diagnóstico e tratamento das
lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II - amparo médico, psicológico e
social imediatos;
III - facilitação do registro da
ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas
com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à
comprovação da violência sexual;
IV - profilaxia da gravidez;
V - profilaxia das Doenças
Sexualmente Transmissíveis - DST;
VI - coleta de material para
realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII - fornecimento de informações
às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários
disponíveis.
Profilaxia da gravidez
Entre as medidas acima, aquela
prevista no inciso IV é a que gerará maior polêmica (filosófica, mas não
jurídica).
Profilaxia da gravidez significa
a aplicação de meios para evitar a gravidez.
Assim, o hospital deverá, obrigatoriamente,
oferecer à vítima (que assim desejar, obviamente) meios para que se evite
eventual gravidez decorrente da violência sexual.
O tratamento mais utilizado de “Anticoncepção
de Emergência (AE)” é a chamada pílula pós-coital, mais conhecida como “pílula
do dia seguinte” e que consiste em um medicamento anticoncepcional que deve ser
ministrado em até 72h após o ato sexual e que atua para interromper o ciclo
reprodutivo da mulher.
As igrejas, em geral, sustentam
que a “pílula do dia seguinte” é uma forma de aborto e que, portanto, deveria
ser proibida.
Juridicamente, a “pílula do dia
seguinte” não é considerada como uma forma de aborto no Brasil, sendo
medicamento vendido legalmente em nosso país.
A Presidente da República
anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para substituir a
expressão “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para
prevenir gravidez resultante de estupro”.
Exame de DNA no material genético encontrado na vítima
O médico que atender a vítima
deverá preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. Ex:
sêmen do agressor.
Tais materiais deverão ser
encaminhados ao órgão de medicina legal (IML) para que seja realizado exame de
DNA a fim de possibilitar a identificação do agressor.
Serviços são gratuitos
Os serviços acima listados devem ser
prestados de forma gratuita.
Conceito de violência sexual
A Lei 12.845/2013 resolveu
definir o que seja violência sexual:
Art. 2º Considera-se
violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual
não consentida.
Esta previsão deve ser criticada, considerando
que tal definição poderá gerar debates sobre a abrangência da expressão “não
consentida”. Isso porque existem atividades sexuais que, apesar de “consentidas”,
são ilícitas, merecendo reprimenda penal em razão de tal “consentimento” não
ser válido. É o caso, por exemplo, de atos sexuais envolvendo menores de 14
anos (estupro de vulnerável – art. 217-A do Código Penal).
Outra polêmica é o art. 215 do CP
(violência sexual mediante fraude), pela qual a vítima pratica atividade sexual de
forma consentida, no entanto, este consentimento é viciado pela fraude.
Trata-se, assim, de violência sexual, mesmo o ato tendo sido consentido.
O ideal, portanto, era a Lei
12.845/2013 não ter adentrado nesta seara, razão pela qual o dispositivo
deveria ter sido vetado pela Presidente da República, sendo ele desnecessário
para a aplicação da Lei, além de, como já dito, gerar discussões inócuas.
A Presidente da República
anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para corrigir esta
conceituação da lei.
Vacatio legis
Com o intuito de que todos os
hospitais se adaptem a estas novas determinações, esta Lei somente entrará em
vigor no dia 31/10/2013.