Dizer o Direito

domingo, 4 de agosto de 2013

Lei 12.845/2013 (atendimento hospitalar a vítimas de violência sexual)




Olá amigos do Dizer o Direito,

Na última sexta-feira foi publicada a Lei 12.845/2013.

Sobre o que trata a Lei?
A Lei 12.845/2013 estabelece que os hospitais deverão oferecer atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às pessoas que forem vítimas de violência sexual.

Como deverá ser feito este atendimento?
A Lei estabelece que todos os hospitais integrantes da rede do SUS deverão oferecer um atendimento imediato às vítimas, compreendendo os seguintes serviços:
I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II - amparo médico, psicológico e social imediatos;
III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV - profilaxia da gravidez;
V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;
VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

Profilaxia da gravidez
Entre as medidas acima, aquela prevista no inciso IV é a que gerará maior polêmica (filosófica, mas não jurídica).
Profilaxia da gravidez significa a aplicação de meios para evitar a gravidez.
Assim, o hospital deverá, obrigatoriamente, oferecer à vítima (que assim desejar, obviamente) meios para que se evite eventual gravidez decorrente da violência sexual.
O tratamento mais utilizado de “Anticoncepção de Emergência (AE)” é a chamada pílula pós-coital, mais conhecida como “pílula do dia seguinte” e que consiste em um medicamento anticoncepcional que deve ser ministrado em até 72h após o ato sexual e que atua para interromper o ciclo reprodutivo da mulher.
As igrejas, em geral, sustentam que a “pílula do dia seguinte” é uma forma de aborto e que, portanto, deveria ser proibida.
Juridicamente, a “pílula do dia seguinte” não é considerada como uma forma de aborto no Brasil, sendo medicamento vendido legalmente em nosso país.
A Presidente da República anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para substituir a expressão “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”.

Exame de DNA no material genético encontrado na vítima
O médico que atender a vítima deverá preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. Ex: sêmen do agressor.
Tais materiais deverão ser encaminhados ao órgão de medicina legal (IML) para que seja realizado exame de DNA a fim de possibilitar a identificação do agressor.

Serviços são gratuitos
Os serviços acima listados devem ser prestados de forma gratuita.

Conceito de violência sexual
A Lei 12.845/2013 resolveu definir o que seja violência sexual:
Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

Esta previsão deve ser criticada, considerando que tal definição poderá gerar debates sobre a abrangência da expressão “não consentida”. Isso porque existem atividades sexuais que, apesar de “consentidas”, são ilícitas, merecendo reprimenda penal em razão de tal “consentimento” não ser válido. É o caso, por exemplo, de atos sexuais envolvendo menores de 14 anos (estupro de vulnerável – art. 217-A do Código Penal).
Outra polêmica é o art. 215 do CP (violência sexual mediante fraude), pela qual a vítima pratica atividade sexual de forma consentida, no entanto, este consentimento é viciado pela fraude. Trata-se, assim, de violência sexual, mesmo o ato tendo sido consentido.
O ideal, portanto, era a Lei 12.845/2013 não ter adentrado nesta seara, razão pela qual o dispositivo deveria ter sido vetado pela Presidente da República, sendo ele desnecessário para a aplicação da Lei, além de, como já dito, gerar discussões inócuas.
A Presidente da República anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para corrigir esta conceituação da lei.

Vacatio legis
Com o intuito de que todos os hospitais se adaptem a estas novas determinações, esta Lei somente entrará em vigor no dia 31/10/2013.


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