Dizer o Direito

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Termo inicial dos juros de mora e da correção monetária em caso de danos morais e materiais



Olá amigos do Dizer o Direito,

Muitas provas de sentença estão se aproximando e uma das grandes dificuldades dos candidatos, na elaboração do dispositivo da sentença cível, é definir o termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária.

Pensando nisso, elaboramos um quadro explicando a partir de quando se inicia a contagem dos juros de mora e da correção monetária nos casos de indenização por danos morais e materiais, segundo o entendimento majoritário do STJ.

Para aqueles que estão com prova de sentença já marcada, vale a pena imprimir e colar na porta do banheiro :)

Esperamos que seja útil.

Um forte abraço e que tenham todos uma semana abençoada.


Dizer o Direito!