Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje a Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
Trata-se de uma legislação muito específica e que interessa apenas àqueles que atuam na área.
Para fins de concursos jurídicos, detectamos apenas uma informação que pode ser cobrada em provas de concursos de Cartório: segundo o art. 4o da nova Lei, a expedição de atestado de óbito é atividade privativa de Médico, exceto nos casos de morte natural ocorrida em localidade na qual não haja médico.
De qualquer maneira, se quiser conferir a integralidade da Lei, segue abaixo o link:
Ainda esta semana estaremos publicando o INFORMATIVO Esquematizado 519 do STJ.
Bom dia a todos!