Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje a Lei12.799/2013, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para inscrição em
processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de
educação superior.
Segundo a nova Lei, as
instituições federais de educação superior deverão adotar critérios para
isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos
seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica
dos candidatos.
Será assegurada isenção total do pagamento das taxas
referidas ao candidato que comprovar cumulativamente:
I - renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio);
II - ter cursado o ensino médio
completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede
privada.