Olá amigos do Dizer o Direito,
O Informativo 687 do STF não possui nenhum julgado importante para fins de concurso público. Este Informativo só traz notícias acerca do "Mensalão", com o resumo de alguns pontos dos votos dos Ministros, mas sem algo que precise ser destacado, pois não têm possibilidade de ser cobrados nas provas.
As conclusões sobre o chamado "caso Mensalão" têm sido baseadas nas peculiaridades do caso concreto e com muitas divergências sobre o desfecho das teses. Assim, somente será possível definirmos, com segurança, quais foram os entendimentos adotados quando for disponibilizado o inteiro teor do voto vencedor para que possamos ter certeza acerca da posição adotada pela Corte.
As conclusões sobre o chamado "caso Mensalão" têm sido baseadas nas peculiaridades do caso concreto e com muitas divergências sobre o desfecho das teses. Assim, somente será possível definirmos, com segurança, quais foram os entendimentos adotados quando for disponibilizado o inteiro teor do voto vencedor para que possamos ter certeza acerca da posição adotada pela Corte.
Não fiquem preocupados. Vocês sabem que, quando há informações relevantes, nós publicamos nos Informativos, ainda que fiquem muito extensos.
Aproveitem esse tempo para revisar alguma matéria. Estamos trabalhando nos demais Informativos.
Um forte abraço a todos.