Dizer o Direito

sábado, 24 de novembro de 2012

Treinando questões discursivas: intimação pessoal de Procurador Federal



Olá amigos do Dizer o Direito,

Vamos simular uma questão discursiva que pode ser cobrada em sua prova?

Imagine a seguinte situação:
Você é Procurador Federal e foi intimado para a audiência de instrução e julgamento, contudo, não compareceu ao ato processual.
Na audiência, o juiz ouviu testemunhas e proferiu sentença contrária aos interesses da autarquia federal.

Com base no caso relatado e, tendo em conta o entendimento da jurisprudência sobre o tema, responda as seguintes perguntas:
a) Os Procuradores Federais possuem a prerrogativa de serem intimados pessoalmente dos atos processuais?
b) Haverá necessidade de intimação pessoal do Procurador a respeito da sentença ou esta já é considerada publicada em audiência mesmo sem a sua presença?
c) Os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos, Membros do Ministério Público, Procuradores do Estado e Procuradores do Município possuem a prerrogativa da intimação pessoal?


PADRÃO DE RESPOSTAS

a) Os Procuradores Federais possuem a prerrogativa de serem intimados pessoalmente dos atos processuais?
SIM. Trata-se de prerrogativa prevista no art. 17 da Lei n.° 10.910/2004:
Art. 17. Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente.



b) Haverá necessidade de intimação pessoal do Procurador a respeito da sentença ou esta já é considerada publicada em audiência mesmo sem a sua presença?
Não será necessária nova intimação, sendo válida a publicação da sentença em audiência, mesmo sem a presença do Procurador.
Assim, mesmo que o Procurador não tenham comparecida à audiência em que foi proferida a sentença, o prazo para a interposição da apelação tem início naquele mesmo dia, nos termos do art. 242, § 1º, do CPC:
§ 1º Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.

Segundo entende o STJ, há presunção de intimação do ato decisório na hipótese em que o Procurador, embora intimado para a audiência de instrução e julgamento na qual foi proferida a sentença, a ela não compareceu.

O comparecimento ao ato é de opção e de responsabilidade do patrono. Logo, se falta à audiência, assume o ônus de não ser novamente intimado do que nela foi decidido.


c) Os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos, Membros do Ministério Público, Procuradores do Estado e Procuradores do Município possuem a prerrogativa da intimação pessoal?
Os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Defensores Públicos e os Membros do Ministério Público possuem a prerrogativa de serem intimados pessoalmente.

Por outro lado, não existe obrigatoriedade para que os Procuradores do Estado/DF e os Procuradores do Município sejam intimados pessoalmente. Trata-se de entendimento consolidado do STJ (AgRg no Ag 1384493 / BA).

Logo, Procuradores do Estado e do Município são, em regra, intimados por publicação na Imprensa Oficial. Há algumas exceções que veremos em um outro post. Aguardem.

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