Dizer o Direito

sábado, 24 de novembro de 2012

Lei 12.732/2012: estabelece prazo máximo para o início do tratamento de pacientes com câncer no SUS



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada ontem a Lei n.
° 12.732/2012.

Sobre o que trata a Lei?
Dispõe sobre o tratamento de pacientes com câncer (neoplasia maligna) no Sistema Único de Saúde (SUS).

Tratamento
A Lei determina que o paciente com câncer deve receber do SUS, de forma gratuita, todos os tratamentos necessários para combater a doença.

Os padrões de tratamento do câncer no SUS devem estar sempre atualizados
Segundo a Lei, a padronização de terapias do câncer, sejam elas cirúrgicas ou clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
Em outras palavras, se houver novos tratamentos de câncer comprovados e aceitos pela comunidade científica eles deverão ser também adotados no SUS a fim de que a pessoa receba, na rede pública de saúde, um tratamento com técnicas semelhantes ao aplicado nos hospitais particulares.

Prazo máximo para o primeiro tratamento no SUS
Quando a pessoa for diagnosticada com câncer (por meio de laudo patológico), sendo ela atendida pelo SUS, deverá receber o primeiro tratamento no prazo máximo de 60 dias.
Esse prazo poderá ser menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em seu prontuário.

O que se considera como “primeiro tratamento”?
Considera-se efetivamente iniciado o primeiro tratamento do câncer, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
Em outras palavras, após ser diagnosticado com câncer, o SUS tem o prazo máximo 60 dias para realizar a cirurgia no paciente ou para iniciar a radioterapia ou quimioterapia, de acordo com a indicação médica.

Pacientes com câncer que apresentem dor terão tratamento prioritário
Conforme a nova Lei, os pacientes acometidos por manifestações dolorosas decorrentes do câncer terão prioridade para receberem, de forma gratuita, analgésicos opiáceos (um determinado tipo de remédio forte para eliminar ou reduzir as dores) ou outros.

Consequência no caso de descumprimento desta Lei
A Lei afirma que o descumprimento sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas (sem especificar quais).
Além disso, caso haja descumprimento da Lei, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderão tomar medidas extrajudiciais para tentar resolver o problema ou ajuizar ação civil pública exigindo o tratamento, ainda que em favor de um só paciente. Isso porque se trata de demanda envolvendo direito à saúde, este classificado como direito individual indisponível.

Essa Lei interfere na liberdade do médico?
De forma alguma. As decisões técnicas sobre o melhor tipo de tratamento e outros aspectos relacionados com as escolhas médicas não são (e nem poderiam ser) disciplinas pela Lei. O que é regulado é apenas o prazo máximo para que o tratamento escolhido pelo médico seja iniciado.
Dizer o Direito!