Dizer o Direito

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Expulsão de estrangeiro




Olá amigos do Dizer o Direito,

Ficamos um pouco sumidos essa semana, mas foi por conta da grande quantidade de trabalho. Vamos trabalhar firme nos informativos durante o feriado e o fim de semana e teremos ainda muito material a ser publicado. Aguardem.

Hoje, queríamos tratar de um assunto com vocês que é bastante cobrado nas provas da AGU, DPU e Polícia Federal. Trata-se da expulsão de estrangeiros.

O que é o instituto da expulsão no direito internacional público?
Expulsão é...
- o ato por meio do qual o Estado
- manda embora de seu território
- o estrangeiro que tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais.

Veja o que diz o Estatuto do Estrangeiro (Lei n.° 6.815/80):

Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

De quem é a competência para a expulsão?
O Estatuto do Estrangeiro afirma que caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação (art. 66).
A expulsão ou a sua revogação deverá ser feita por meio de decreto.

Apesar da lei mencionar “exclusivamente”, é possível que o Presidente delegue esse ato de expulsão?
SIM. É possível que o decreto de expulsão de estrangeiro seja subscrito pelo Ministro da Justiça, por delegação do Presidente da República.

O Poder Judiciário poderá avaliar a decisão de expulsão?
SIM, é possível. No entanto, como o ato de expulsão é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor (controle de legalidade), não podendo examinar a sua conveniência e oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da decisão.

É possível algum tipo de “recurso” administrativo contra a decisão de expulsão?
Em regra, é possível que o interessado formule “pedido de reconsideração” no prazo de 10 dias, a contar da publicação do decreto de expulsão.
Excepcionalmente, não caberá pedido de reconsideração se a expulsão foi por causa de:
Excepcionalmente, não caberá pedido de reconsideração se a expulsão foi por causa de:
• infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular;
• tráfico de drogas; ou
• de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

O art. 75 da Lei n.° 6.815/80 prevê TRÊS hipóteses nas quais não poderá ocorrer a expulsão:

Não se procederá à expulsão:

1) Se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira.
(explico: se o estrangeiro se enquadra em uma das hipóteses nas quais não cabe extradição, também não será possível a expulsão, pois haveria uma burla na regra);

2) Quando o estrangeiro tiver cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos.
Obs: verificado o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

3) Quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
Obs1: em regra, o filho deve nascido, sido adotado ou reconhecido antes do fato que motivar a expulsão.
Obs2: verificado o abandono do filho, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

Esse dispositivo deu origem à Súmula 1 do STF que, no entanto, é incompleta porque não trata sobre o nascimento do filho após o fato que originou a expulsão:
Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

É possível a expulsão de estrangeiro que possui filho brasileiro nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório?
Pela redação do § 1º do art. 75, a expulsão seria possível. Assim, em regra, o nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. Há julgados do STF nesse sentido:

(...) 2. O nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. (...)
(HC 85203, Relator: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2009)


O STJ, no entanto, flexibilizou a interpretação desse dispositivo afirmando que, se o estrangeiro possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, ele NÃO deverá ser expulso desde que prove que o filho brasileiro depende economicamente dele e que há uma convivência socioafetiva entre eles:

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação do art. 65 (rectius: 75), inciso II, da Lei 6.815/80, para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a família, a criança e o adolescente.
2. Todavia, o acolhimento desse preceito não é absoluto e impõe ao impetrante que efetivamente comprove, no momento da impetração, a dependência econômica e a convivência sócio-afetiva com a prole brasileira, a fim de que o melhor interesse do menor seja atendido. (...)
(HC 250.026/MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/09/2012)

O estrangeiro expulso poderá retornar ao país?
O estrangeiro somente poderá retornar ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto.

E se o estrangeiro expulso retornar sem que tenha sido revogado seu ato de expulsão?
Nesse caso, ele cometerá o crime previsto no art. 338 do CP:
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

Nas provas, costuma-se cobrar as diferenças entre deportação, expulsão, extradição e entrega:

DEPORTAÇÃO
EXPULSÃO
EXTRADIÇÃO
ENTREGA
(surrender ou remise)
O Estado manda embora um estrangeiro que entrou ou permaneceu no Brasil de forma irregular.

O Estado manda embora um estrangeiro que tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais.
O Estado entrega a outro país um indivíduo que cometeu um crime que é punido segundo as leis daquele país (e também do Brasil) a fim de que lá ele seja processado ou cumpra a pena por esse ilícito.
O Estado entrega um estrangeiro ou mesmo brasileiro para que seja julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), sediado em Haia (Holanda). Previsto no Estatuto de Roma.
Entrega é diferente de extradição. Extradição ocorre entre dois países soberanos. A entrega é a remessa para um órgão supranacional (o TPI).
Exs: passaporte vencido, visto vencido etc.
Ex: o estrangeiro praticou um crime aqui no Brasil.
Ex: um cidadão dos EUA lá comete um crime e foge para o Brasil.
Ex: indivíduo praticou genocídio, crime de guerra, de agressão ou crime contra a humanidade.
É ato de ofício do Brasil.
É ato de ofício do Brasil.
Depende de pedido formulado pelo outro país.
Depende de pedido do TPI.
É ato de competência do Departamento de Polícia Federal.
É ato de competência do Presidente da República, podendo ser delegado ao Ministro da Justiça.
O pedido de extradição feito por Estado estrangeiro é examinado pelo STF. Autorizado o pleito extradicional pelo STF, cabe ao Presidente da República decidir, de forma discricionária, sobre a entrega, ou não, do extraditando ao governo requerente.
Os demais temas sobre a entrega para o TPI ainda estão em discussão, sendo o mais importante deles o seguinte:
É possível a entrega de um brasileiro nato para ser julgado pelo TPI?
1ª) SIM. A entrega de um nacional brasileiro não fere a CF/88 (art. 5º, LI) porque a entrega se dá ao TPI e não a um Estado estrangeiro. Desse modo, a entrega é diferente de extradição. O que a CF veda é a extradição de brasileiros natos (Valério Mazzuoli).
2ª) NÃO. Apesar da “diferença técnica”, formal, portanto, entre os institutos, parece evidente que, materialmente, ambos implicam o mesmo tipo e grau de constrangimento à liberdade individual (Paulo Queiroz).
Prevalece a 1ª corrente.
O deportado é mandado para o país de sua nacionalidade ou procedência, ou para outro que aceite recebê-lo.
O expulso é mandado para o país de sua nacionalidade ou procedência, ou para outro que aceite recebê-lo.
A pessoa extraditada é mandada para o país que requereu a extradição.
O deportado poderá reingressar no Brasil se obtiver todos os documentos necessários e ressarcir o Tesouro pelas despesas com a sua deportação, além de pagar a multa devida.
O estrangeiro somente poderá retornar ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto.
Segundo o entendimento do Ministério da Justiça, nada impede o retorno ao Brasil de estrangeiro já extraditado, após o cumprimento da pendência com a Justiça do país requerente, desde que não haja também sido expulso do território nacional.

Duas observações finais:

Obs1: a falsificação de passaporte ou visto configura uma irregularidade no ingresso ou permanência do estrangeiro. No entanto, para a lei brasileira, trata-se de ato tão grave que enseja a expulsão (e não mera deportação). (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2ª ed., Salvador: Juspodivm, 2010, p. 261).

Obs2: o estrangeiro que tem cônjuge ou filho brasileiro pode ser extraditado?
SIM. Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.


Como isso já foi cobrado nas provas:

1)  (AGU – 2012) É expressamente proibida pela CF a extradição ou entrega de brasileiro nato a autoridades estrangeiras. (     )

2) (AGU – 2012) O direito brasileiro veda a deportação de estrangeiro acusado da prática de crime político. (     )

3) (DPU – 2010) Considere que um estrangeiro tenha sido expulso do país por pertencer a célula terrorista e ter participado do sequestro de autoridades brasileiras. Considere, ainda, que, após a abertura de inquérito no Ministério da Justiça, no qual foi assegurada ampla defesa ao alienígena, o presidente da República tenha decidido, por meio de decreto, pela sua expulsão do país. Nessa situação, o estrangeiro só poderá voltar ao país mediante decreto presidencial que revogue o anterior.(  )

4) (OAB VIII Exame – 2012) Jean Pierre, cidadão estrangeiro, foi preso em flagrante em razão de suposta prática de crime de falsificação de passaporte com o objetivo de viabilizar sua permanência no Brasil. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A) A fraude para obter a entrada e permanência no território brasileiro constitui motivo suficiente para a expulsão do estrangeiro, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da República, de forma discricionária, resolver sobre a conveniência e oportunidade da sua retirada compulsória do País.
B) O ilícito deverá ser apurado no âmbito do Ministério da Relações Exteriores, tornando desnecessária a instauração de processo administrativo ou inquérito para fins de apuração dos fatos que ensejam a expulsão.
C) O mérito do ato de expulsão é analisado mediante juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade), sendo descabido o ajuizamento de ação judicial para impugnar suposta lesão ou ameaça de lesão a direito, devendo, nesse caso, o juiz rejeitar a petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido.
D) A fraude para obter entrada e permanência no território brasileiro não é motivo para fundamentar ato de expulsão de estrangeiro.

5) (Juiz Federal TRF1/2009) A medida que, para ser adotada contra estrangeiros, exige promulgação e publicação de decreto presidencial para ser efetivada (Lei n.º 6.815/1980) é
A) a deportação.
B) a expulsão.
C) a extradição.
D) o cancelamento de laissez-passer.
E) o banimento.

6) (Juiz Federal TRF1/2011) Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem política ou social. (   )

7) (Juiz Federal TRF1/2011) A deportação, como forma de exclusão do estrangeiro do território brasileiro, somente se efetiva mediante ato que, exarado pelo ministro de Estado da Justiça, impeça o retorno do deportado ao país. (     )


Gabarito:
1. E
2. C
3. C
4. A
5. B
6. E
7. E

 

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