Dizer o Direito

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

STJ publica oito novas súmulas



Amigos do Dizer o Direito,

O STJ editou 8 novas súmulas.

Assim que tivermos um tempo iremos publicar alguns comentários sobre cada uma delas.

Por enquanto, confiram os enunciados na íntegra:

SÚMULA 491
É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

SÚMULA 492
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

SÚMULA 493
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

SÚMULA 494
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

SÚMULA 495
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

SÚMULA 496
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

SÚMULA 497
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

SÚMULA 498
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

Bons estudos.
Dizer o Direito!