quarta-feira, 15 de agosto de 2012
STJ publica oito novas súmulas
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Amigos do Dizer o Direito,
O STJ editou 8 novas súmulas.
Assim que tivermos um tempo
iremos publicar alguns comentários sobre cada uma delas.
Por enquanto, confiram os enunciados
na íntegra:
SÚMULA 491
É inadmissível a chamada
progressão per saltum de regime
prisional.
|
SÚMULA 492
O ato infracional análogo ao
tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de
medida socioeducativa de internação do adolescente.
|
SÚMULA 493
É inadmissível a fixação de
pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
|
SÚMULA 494
O benefício fiscal do
ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide
mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa
física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
|
SÚMULA 495
A aquisição de bens
integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de
IPI.
|
SÚMULA 496
Os registros de propriedade
particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à
União.
|
SÚMULA 497
Os créditos das autarquias
federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam
penhoras sobre o mesmo bem.
|
SÚMULA 498
Não incide imposto de renda
sobre a indenização por danos morais.
|
Bons estudos.