Com o objetivo de mantê-los sempre informados, gostaríamos
de comunicá-los que foi publicada, no dia de hoje, a Lei 12.711/2012, que prevê
o SISTEMA DE COTAS em Instituições de Ensino Federais;
Em que instituições?
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Em favor de quem:
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Ø
nas universidades federais; e
Ø
nas instituições federais de ensino técnico de
nível médio
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· estudantes que tenham estudado integralmente em
escolas públicas
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·
pretos
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·
pardos
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·
e indígenas
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Qual é o percentual de vagas?
A Lei prevê que 50% das vagas
serão destinadas às cotas.
No caso dos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas, o número de vagas a eles destinado será
proporcional à quantidade de pretos, pardos e indígenas que morem no local onde
está instalada a Instituição, segundo dados do último censo do IBGE.
A Lei deverá ainda ser regulamentada
para que sejam definidos os percentuais exatos segundo cálculos a serem ainda realizados.
Prazo para que as Instituições cumpram a Lei:
As Instituições terão o prazo
máximo de 4 anos para o cumprimento integral do sistema de cotas previsto nesta
Lei.
As políticas de cotas não são permanentes:
As políticas de cotas,
especialmente aquelas relacionadas com aspectos étnico-raciais, devem ser sempre
transitórias, já que as desigualdades entre as pessoas não resultam de uma
desvalia natural ou genética, mas decorrem de uma inferioridade econômica,
social e política causada em razão de séculos de dominação de alguns grupos
sobre outros.
Com base nesse pensamento, as
políticas de cotas não podem ser permanentes, devendo ser sempre reavaliadas
para saber se persiste, no tempo, o quadro de exclusão social que lhes deu
origem. Nesse sentido, o STF decidiu que o sistema de cotas na UnB era constitucional,
dentre outros aspectos, porque previa a reavaliação das medidas daqui a alguns
anos (ADPF 186/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25 e 26.4.2012).
Pensando nisso, a Lei prevê, de
forma acertada e em consonância com o que decidiu o STF, que o Poder Executivo irá,
daqui a 10 anos, reavaliar o sistema de cotas, verificando se os seus
resultados foram atingidos e se essa política ainda se mostrará necessária.
Bem meus amigos, para fins de
concurso, basta que vocês saibam as informações acima explicadas.
Caso queiram conferir a Lei na
íntegra, cliquem aqui.
Bons estudos.