quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Comentários à Lei 12.694/2012 (julgamento colegiado em crimes praticados por organizações criminosas)
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Foi publicada no dia 25/07/2012 mais uma importante novidade
legislativa.
Trata-se da Lei 12.694/2012 que, em linhas gerais, busca
conferir mecanismos de segurança aos magistrados que atuam processos criminais.
De maneira específica, a Lei 12.694/2012 trata sobre os
seguintes temas:
I – Prevê a possibilidade de julgamento colegiado em
primeiro grau para os crimes praticados por organizações criminosas;
II – Define organização criminosa no direito brasileiro;
III – Dispõe sobre a alienação antecipada de bens que
tiverem sido objeto de medidas assecuratórias para fins de processo penal;
IV – Institui a possibilidade de confisco de bens ou valores
equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados
ou quando se localizarem no exterior;
V – Autoriza a adoção de medidas de segurança para os
prédios do Poder Judiciário;
VI – Autoriza que os veículos utilizados por membros do
Judiciário e do MP que atuem em processos criminais possam, temporariamente,
ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários;
VII – Assegura porte de arma de fogo para uso dos servidores
do Poder Judiciário e do MP que exerçam funções de segurança;
VIII – Prevê a proteção pessoal ao magistrado, ao membro do
MP e aos seus familiares a ser prestado pela polícia em caso de situações de
risco decorrentes do exercício da função.
Vamos tecer algumas considerações sobre cada uma dessas oito
relevantes alterações.
Esperamos que gostem. Para verem os comentários, cliquem na imagem abaixo:
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