Dizer o Direito

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Comentários à Lei 12.694/2012 (julgamento colegiado em crimes praticados por organizações criminosas)



Foi publicada no dia 25/07/2012 mais uma importante novidade legislativa.

Trata-se da Lei 12.694/2012 que, em linhas gerais, busca conferir mecanismos de segurança aos magistrados que atuam processos criminais.

De maneira específica, a Lei 12.694/2012 trata sobre os seguintes temas:
I – Prevê a possibilidade de julgamento colegiado em primeiro grau para os crimes praticados por organizações criminosas;
II – Define organização criminosa no direito brasileiro;
III – Dispõe sobre a alienação antecipada de bens que tiverem sido objeto de medidas assecuratórias para fins de processo penal;
IV – Institui a possibilidade de confisco de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior;
V – Autoriza a adoção de medidas de segurança para os prédios do Poder Judiciário;
VI – Autoriza que os veículos utilizados por membros do Judiciário e do MP que atuem em processos criminais possam, temporariamente, ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários;
VII – Assegura porte de arma de fogo para uso dos servidores do Poder Judiciário e do MP que exerçam funções de segurança;
VIII – Prevê a proteção pessoal ao magistrado, ao membro do MP e aos seus familiares a ser prestado pela polícia em caso de situações de risco decorrentes do exercício da função.

Vamos tecer algumas considerações sobre cada uma dessas oito relevantes alterações.

Esperamos que gostem. Para verem os comentários, cliquem na imagem abaixo:


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