Dizer o Direito

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Novas súmulas do STJ comentadas - parte 3 (Súmulas 488 a 490)



Olá amigos do Dizer o Direito,

Hoje publicamos a terceira parte dos comentários às novas súmulas do STJ.
As súmulas publicadas hoje são as seguintes:

Súmula 488: O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

Súmula 489: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual..

Súmula 490: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

São súmulas difíceis, mas com os comentários, esperamos que se torne menos árdua sua leitura.

Para acessarem os comentários, cliquem na imagem abaixo. Bons estudos!

 
Dizer o Direito!