Dizer o Direito

terça-feira, 3 de julho de 2012

Novas súmulas do STJ comentadas - parte 2 (Súmulas 484 a 487)



Olá amigos do Dizer o Direito,

Já estudaram as Súmulas 479 a 483? Gostaram dos comentários?

Hoje publicamos os comentários às Súmulas 484 a 487.

As súmulas são as seguintes:

Súmula 484: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

Súmula 485: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

Súmula 486: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

Súmula 487: O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.

Para acessarem os comentários, cliquem na imagem abaixo. Bons estudos!

 
Dizer o Direito!