terça-feira, 3 de julho de 2012
Novas súmulas do STJ comentadas - parte 2 (Súmulas 484 a 487)
terça-feira, 3 de julho de 2012
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já estudaram as Súmulas 479 a 483? Gostaram dos comentários?
Hoje publicamos os comentários às Súmulas 484 a 487.
As súmulas são as seguintes:
Súmula 484: Admite-se que o
preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição
do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
Súmula 485: A Lei de Arbitragem
aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados
antes da sua edição.
Súmula 486: É impenhorável o
único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a
renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da
sua família.
Para acessarem os comentários, cliquem na imagem abaixo. Bons estudos!