Olá amigos do Dizer o Direito,
Inicialmente, queremos agradecer aos e-mails recebidos. Na medida do possível, de acordo com a disponibilidade de tempo, estamos respondendo com calma a todos.
Este Informativo traz muitos julgados interessantes, como é o caso do REsp
1.264.272-RJ, que aplica o regime de parcelamento das execuções de títulos extrajudiciais (art. 745-A do CPC) ao cumprimento de sentença. Questão certa nas próximas provas de processo civil, especialmente da magistratura.
Bons estudos. Contem com nosso humilde site para que vençam esta batalha. Fiquem com Deus.