Dizer o Direito

quarta-feira, 25 de abril de 2012

O juiz pode decretar de ofício a prisão civil do devedor de alimentos?



O juiz pode decretar de ofício a prisão civil do devedor de alimentos?

NÃO. Esta é a posição do STJ:
“Vale ressaltar que a prisão civil não deve ser decretada ex officio, isso porque é o credor quem sempre estará em melhores condições que o juiz para avaliar sua eficácia e oportunidade. Deixa-se, pois, ao exequente a liberdade de pedir ou não a aplicação desse meio executivo de coação, quando entenda que lhe vai ser de utilidade, pois pode acontecer que o exequente, maior interessado na questão, por qualquer motivo, não julgue oportuna e até considere inconveniente a prisão do executado.”
HC 128.229-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 23/4/2009 (Informativo 391)
Este entendimento, muito importante para concursos de Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Defensor Público, foi cobrado no último concurso para Juiz do TJ-AC, realizado pelo CESPE, no último dia 15 de abril.
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