quinta-feira, 12 de abril de 2012
Lei 12.605/2012: obriga a flexão de gênero em diplomas
quinta-feira, 12 de abril de 2012
A presidentA Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.605, que obriga
as instituições de ensino públicas e privadas a empregar a flexão de gênero
para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos.
A partir da nova Lei, que já está em vigor, o sexo da pessoa
diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido e o
masculino não poderá mais servir de generalização. A Lei estabelece ainda que
as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita
dos diplomas, com a devida correção.
Segundo o site do Planalto, técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos
das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada
do sexo feminino.
Fonte: Portal do Planalto
Você, mulher, que é formada em Direito, poderá, sem qualquer custo, requerer na faculdade onde se formou, a "correção" de seu diploma, para que agora conste "Bacharela em Direito".
O que acharam desta nova Lei? Com tantos temas relevantes tramitando no Congresso Nacional, será que isso era prioridade? Trata-se de uma conquista efetiva para as mulheres ou algo com pouca ou nenhuma relevância?
Confira abaixo a íntegra da Lei 12.605/2012:
LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE
2012
Determina o emprego obrigatório
da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições de ensino
públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero
correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau
obtido.
Art. 2º As pessoas já diplomadas
poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos
diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de
ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 3 de
abril de 2012; 191º da
Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.4.2012