Dizer o Direito

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Viajantes dentro da cota de isenção não precisam mais preencher declaração de bagagem



Desde o dia 1º de janeiro, os turistas brasileiros oriundos de viagens ao exterior e que não tenham bens a declarar estão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. 

Se o turista chegar ao Brasil de avião não precisará apresentar a DBA no caso de compras feitas no exterior não superiores a US$ 500,00 (quinhentos dólares).

Se o viajante chegou ao país por transporte fluvial ou terrestre, o limite é de US$ 300,00 (trezentos dólares).

Antes dessas novas regras, o turista era sempre obrigado a preencher e entregar a DBA mesmo que não tivesse ultrapassado sua cota considerando que se tratava de uma obrigação tributária acessória.


A Receita calcula que as novas regras, que estão na IN 1.217 ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US$ 500,00 e estarão desobrigados a entregar a DBA.

Outras novidades:
A partir de junho deste ano, quem tiver imposto a pagar na chegada ao Brasil poderá recolher o tributo por cartão de débito. 
A Receita afirma ainda que irá implementar, em breve, o pagamento do tributo por cartão de crédito.

Em janeiro de 2013 os passageiros obrigados a preencher a DBA poderão fazê-lo por celulares ou tablets e enviar a Receita on line.

Para maiores informações sobre a tributação relativa a compras em viagens internacionais, clique aqui.

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