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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

TRF cassa liminar que determinou novas provas para V Exame da OAB



A liminar que permitia que candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil,  fizessem novas provas foi suspensa.

A decisão é da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar Agravo de Instrumento apresentado pelo Conselho Federal da OAB para reformar a decisão da 1ª Vara Federal de Tocantins, que determinou a reaplicação das provas.

A desembargadora entendeu que a determinação para que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configura parte do pedido feita à juiza de primeiro grau. Para ela a juíza  decidiu mais do que lhe foi pedido. 
“Não se trata, como considerado na decisão, de deferimento parcial da antecipação de tutela, pois a determinação de que sejam aplicadas novarnente provas pratico-profissionais aos candidatos reprovados nas disciplinas Dìreito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem unificado não configura parte do pedido.”
Ao analisar o caso, a desembargadora federal levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de Apelação e de Embargos de Declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis (as contidas no artigo 109, XI, e a do artigo 109, IX da Constituição), não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos.

Fonte: CONJUR

Veja aqui a íntegra da decisão do TRF da Primeira Região.


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