Os benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados, a partir de 1º de
janeiro de 2012, em 6,08% (seis inteiros e oito décimos por cento).
Valor mínimo do salário-de-benefício e do salário-de-contribuição: R$ 622,00.
Valor máximo do salário-de-benefício e do salário-de-contribuição: R$ 3.916,20.
Os valores dos benefícios
concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca deverão
corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de
R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), acrescidos de 20% (vinte por
cento).
O benefício devido aos
seringueiros e seus dependentes terá valor igual a R$
1.244,00.
O valor da cota do
salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze)
anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de
2012, é de:
I - R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$
608,80;
II - R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
O auxílio-reclusão, a
partir de 1º de janeiro de 2012, será devido aos dependentes do segurado cujo
salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05, independentemente da quantidade de contratos e de
atividades exercidas.
TABELA DE
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR
AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
A PARTIR
DE 1º DE JANEIRO DE 2012.
SALÁRIO-DE-
CONTRIBUIÇÃO
(R$)
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ALÍQUOTA
PARA FINS DE
RECOLHIMENTO
AO INSS
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até 1.174,86
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8%
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de 1.174,87 até 1.958,10
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9%
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de 1.958,11 até 3.916,20
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11 %
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