Dizer o Direito

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Radares de fiscalização de velocidade não precisam ser identificados por placas



Não é mais obrigatória a fixação de placas avisando a existência de radares fixos e móveis. 

Desde 2006, todo e qualquer radar deveria ser precedido de uma placa informando que havia o radar e seu limite máximo de velocidade.

Ocorre que entrou em vigor no dia 22/12/2011 uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispensando essa exigência. 

Apesar de não mais ser obrigatória a existência de placas informando sobre os radares, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

O Contran afirma que a mudança ocorreu com o objetivo de reduzir o número de acidentes considerando que muitos motoristas estariam se aproveitando do aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos da via onde não havia tal equipamento.

Print Friendly and PDF