quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Súmula 593 do STJ comentada
quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente, o STJ aprovou 5 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.
Hoje iremos tratar sobre a Súmula 593, que tem a seguinte redação:
Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.
Súmula
593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal
ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual
consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou
existência de relacionamento amoroso com o agente.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/10/2017,
DJe 06/11/2017.