Dizer o Direito

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Nova Súmula 582 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ aprovou a Súmula 582, que tem a seguinte redação:

Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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