Dizer o Direito

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Súmula Vinculante 56 comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STF aprovou a Súmula Vinculante 56, que tem a seguinte redação:

Súmula vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
STF. Plenário. Aprovada em 29/06/2016.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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