terça-feira, 2 de agosto de 2016
Súmula Vinculante 56 comentada
terça-feira, 2 de agosto de 2016
Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STF aprovou a Súmula Vinculante 56, que tem a seguinte redação:
Súmula vinculante 56: A falta de
estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime
prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros
fixados no RE 641.320/RS.
STF.
Plenário. Aprovada em 29/06/2016.
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