Dizer o Direito

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Nova Súmula 573 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 573, que tem a seguinte redação:

Súmula 573-STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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