quarta-feira, 6 de agosto de 2014
EC 83/2014: prorroga a Zona Franca de Manaus até 2073
quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje mais uma
emenda constitucional.
Trata-se da EC 83/2014, que
prorroga a Zona Franca de Manaus por mais 50 anos.
Com isso, a Zona Franca de Manaus
que foi criada pelo Decreto-lei n.°
288/67, tem a sua duração estendida até o ano de 2073.
As indústrias que se instalam na Zona
Franca de Manaus gozam de incentivos fiscais, como a isenção total ou parcial
de alguns impostos e contribuições federais, como é o caso do IPI, do imposto
de importação, do imposto de renda e do PIS/PASEP.
Essa Zona Franca foi criada com o
objetivo de levar o desenvolvimento para a Amazônia, fomentando a formação de um
centro industrial e comercial na região. Com isso, os habitantes da localidade possuem
alternativas econômicas para não precisassem utilizar, de forma devastadora, os
recursos ambientais.
Quando a CF/88 foi editada, a
Zona Franca de Manaus (que já existia) foi incluída no texto constitucional
(art. 40 do ADCT). Optou-se por essa medida para que não houvesse dúvidas de
que ela está de acordo com o princípio da uniformidade geográfica ou
uniformidade tributária.
Segundo o princípio da
uniformidade geográfica, também chamado de princípio da não-discriminação
tributária ou da defesa da identidade de alíquotas, os tributos federais deverão
ser uniformes em todo o território nacional. Trata-se de previsão expressa do
art. 151, I, da CF/88:
Art. 151. É vedado à
União:
I - instituir tributo que
não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou
preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em
detrimento de outro, admitida a concessão de
incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento
sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Assim, a Zona Franca de Manaus é CONSTITUCIONAL
porque foi mantida pela própria CF/88 (art. 40 do ADCT) e também porque se
enquadra na parte final do art. 151, I, acima destacado.