sábado, 28 de dezembro de 2013
Lei 12.921/2013 - proíbe produtos para crianças e jovens que reproduzam a forma de cigarros
sábado, 28 de dezembro de 2013
Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada, no dia ontem, a
Lei n.° 12.921/2013, que proíbe a
fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos
nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados
ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.
A Lei possui apenas três artigos.
Confiram:
Art. 1º Fica proibida a
fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda, em
todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como
embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de
cigarros ou similares.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta
Lei, sujeita o infrator às seguintes penas, sem prejuízo das demais cominações
legais:
I - apreensão do produto;
II - multa de R$ 10,00
(dez reais) por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com
a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do
cumprimento das metas inflacionárias.
Parágrafo único. A multa pecuniária prevista no inciso II do
caput deste artigo será duplicada a cada reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e
oitenta) dias após a data de sua publicação.